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Jigoro Kano e a criação do Judô
JIGORO KANO E A CRIAÇÃO DO JUDÔ
Alguns homens pelo seu espírito empreendedor, pela sua abnegação, pela fidelidade aos seus ideais e, ainda, pela perseverança, liderança e inteligência, marcaram de forma indelével o seu caminhar e pela estrada percorrida, ficaram os frutos de suas obras a beneficiar a humanidade: arte, invenções, conquistas, trabalhos e tantos outros motivos pelos quais ficaram conhecidos e são lembrados.
Jigoro Kano, criador do Judô, está certamente entre esses beneméritos, portanto, nada mais justo, que se conheça uma breve biografia do pai inconteste do nosso esporte.
Nasceu em 28 de outubro de 1860 (muitas controvérsias em função desta data) em Mikage, no distrito de Hyogo – Japão, era o terceiro filho de Jirosaku Maresiba Kano, intendente naval do Shugunat Tokugawa.
De saúde delicada, o jovem Jigoro Kano media apenas 1,50 metro, pesando apenas uns escassos 48 quilos, porém, compensava seu pequeno porte físico com tenacidade impar, coragem invulgar e, sobretudo, vontade férrea e inteligência brilhante. Aos 16 anos, decidiu fortificar seu corpo, praticando a ginástica, o remo e o basebol. Mas estes desportos eram demasiado violentos para a sua débil constituição. Além disso, nas brigas entre estudantes, Kano era sistematicamente vencido. Ferido na sua qualidade de filho de um samurai decidiu estudar o ju-jitsu. O seu primeiro professor foi Hachinosuke Fukuda, da Escola Tenjin-Shinyo-Ryu (1877). Sob a direção deste mestre, Kano iniciou-se nos mistérios do ju-jitsu da Escola “Coração de Salgueiro”. Em 1879, com a idade de 82 anos, Fukuda morre e Kano herdou os seus arquivos. Tornou-se seguidamente aluno do Mestre Iso, um sexagenário que possuía segredos de uma escola derivando igualmente de Tenjin-Shingo. Jigoro Kano treina-se, enquanto prossegue seus estudos e torna-se em breve vice-presidente da escola. Infelizmente, Iso morreu muito cedo e o nosso jovem encontra-se novamente sem mestre. Devorou todos os livros e documentos, mais um bom professor era-lhe indispensável. Foi então que encontrou mestre Iikugo, que lhe ensinou a técnica da escola Kito na qual aprendeu o combate com armadura.
Pouco a pouco Jigoro Kano foi analisando e sintetizando os conteúdos absorvidos nas diversas escolas, criando um sistema próprio de disciplina, continuando, no entanto, a treinar-se com mestre Iikugo até 1885. Em fevereiro de 1882, com a idade de 22 anos, instalou-se no pequeno templo budista de Eishosi, da seita Jôdo. É neste templo, berço do Judô, que Jigoro Kano instala o seu primeiro dojô.
Vivendo nas dependências do templo com alguns alunos e uma velha criada, dedicou-se pacientemente a elaborar um novo método, um sistema de educação física e formação de caráter, baseado no ju-jitsu. Mas, por outro lado, o ju-jitsu possuía, a par de muitas qualidades, enormes defeitos. Era preciso podá-los e organizar, simultaneamente, um método de treino similar ao de certos desportos ocidentais.
Kano fez a síntese das melhores técnicas, escolheu os golpes mais eficazes e os mais racionais; eliminou as práticas perigosas e incompatíveis com o fim elevado que visava. Aperfeiçoou a maneira de cair e inventou o principio das quedas de amortecimento. Criou uma vestimenta especial de treino (judogui), pois o antigo traje do ju-jitsukas provocava freqüentemente ferimentos. Dedicou-se particularmente aos métodos de projeção, aperfeiçoando vários de sua autoria.
O ju-jitsu era uma prática guerreira baseada na ligeireza do corpo e do espírito. Kano pensou que a sua nova arte devia ter outro nome, pois o fim visado era completamente diferente. O seu anseio era descobrir uma autêntica forma de viver, baseada na racional utilização da energia humana e, chamou esta nova ciência de JUDÔ.
Sendo assim, em 1882 ele criou a sua escola chamada Kodokan onde começou a difundir a sua arte chamada Judô. Jigoro Kano disciplinou e definiu os objetivos da nova arte que segundo Alvim (1975) são:
- Cultura e desenvolvimento do físico:
- Cultura e desenvolvimento da vontade e da moral;
- Capacidade de competir vitoriosamente.
Com tais objetivos, nenhum praticante poderá se considerar autêntico e legítimo judoísta sendo excepcional na prática de apenas um destes objetivos, por exemplo, o de competir vitoriosamente.
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